Programa de prevenção de riscos ambientais
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
As medidas de controle relativas ao Ambiente são:
a) Na fonte (evitar a presença de microrganismos ou que passem para o meio ambiente) :
- seleção de equipamentos
-substituição de microrganismos
-modificação do processo
-encerramento do processo.
b) No percurso (evitar a proliferação de contaminantes no ambiente) .
-limpeza e desinfecção
-controle de vetores
-sinalização
c) relativas ao trabalhador
- informação sobre os riscos
-capacitação quanto as normas E procedimentos padronizados
-diminuição do número de trabalhadores expostos
- uso de equipamentos de proteção adequados para cada tipo de exposição
- higienização de vestimentas na própria instituição
- acompanhamento médico do trabalhador
- programa de imunização
- protocolos de atendimento pós-exposição a material orgânico
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares