Programa de Controle Auditivo
É um programa previsto na NR - 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.
A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.
O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais que faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade. A metodologia deve