profuncionario
Orientações Contextuais
1.1 Outras experiências com formação profissional dos funcionários da educação
O Profuncionário é a primeira experiência como politica do Governo Federal.
Essa experiência diz respeito aos cursos aos cursos para formação em serviços dos funcionários da educação, fruto de longa discussão pelo – SINTEP, e realizados em quatro experiências de cursos presenciais.
Além de educadores eram vistos como um processo de transformação de serviços, mais do que de formação.
Cada curso foi proposto em três blocos: dois comum de educação geral pedagógica, e um especifico para cada habilitação
E que o bloco de formação técnica com 1.200 horas, fosse formada pela disciplina especifica ( 800 horas) e pelo estagio supervisionado ( 400 horas) .
Em cada bloco de formação técnica, existia uma disciplina introdutória de habilitação que fundamentavam e orientavam as demais disciplinas.
Além dessas experiências, também deve ser citado o Projeto Pe de Cedro, que foi base de inspiração e orientação ao projeto do curso técnico em Gestão Escolar.
1.2 Fundamentação legal : Legislação e Normatização
Os princípios gerais da Politica de formação profissional do técnico em Educação estão contidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil.
As bases legais do Profuncionário derivam, portanto, dos preceitos constitucionais, bem como as diretrizes Curriculares Nacionais emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. É importante atender ao que se estabelece o catálogo de cursos profissionais técnico de nível médio:
• Técnico em Alimentação Escolar
• Técnico em Infraestrutura Escolar
• Técnico em Multimeios Didáticos
• Técnico em Secretaria Escolar
• Técnico em Biblioteca
• Técnico em Orientação Comunitária
1.3 Construção da Proposta do Profuncionário
Contudo, simbolizam o reconhecimento social da profissão de técnico em educação e garantem o direito à profissionalização dos funcionários da educação em efetiva