Profissões parajurídicas
Trabalho por:
Ana Luísa, nº1, 12º E
Introdução:
As “Profissões Parajurídicas” são actividades de natureza política e de representação de Estado, onde é comum encontrar juristas, com licenciatura em Direito, ocupar muitos desses cargos, dada a especial tendência que aquela habilitação académica confere aos seus titulares para o seu desempenho, como são os casos das actividades exercidas, por exemplo, pelos diplomatas, deputados à Assembleia da República, governantes e autarcas.
Estes cargos são preenchidos indirectamente por nomeação política pelos órgãos de soberania competentes para o efeito, como o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, ou directamente por sufrágio através de eleições.
Neste trabalho vai ser abordado o cargo dos deputados, membros que compõem a Assembleia da República.
De eleitor a Deputado:
Segundo o disposto na Constituição da República Portuguesa, os deputados são eleitos por círculos eleitorais plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, de forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos (nº 1, artigo 149.º), e, o número de deputados por cada círculo plurinominal deve ser proporcional ao número de cidadãos eleitores neles inscritos (nº2, artigo 149.º). Assim os deputados são os representantes do povo através de eleições.
São elegíveis como deputados os cidadãos portugueses eleitores, salvo as restrições previstas na lei eleitoral em virtude de incompatibilidade local ou de exercício de certos cargos (artigo 150.º).
Quanto às candidaturas, são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos (nº1, artigo 151.º) e ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza