Professo
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Mensagem de Veto
Conversão da MPv nº 2.011-9, de 2000
Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..................................................................."
"Parágrafo único. ...................................................."
"............................................................................."
"II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR)
"a) (revogada);"
"b) (revogada)."
"Art. 4º......................................................................"
"I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR)
"..............................................................................."
"Art. 11.. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:" (NR)
"............................................................................."
"V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva;"
"VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;" (NR)
"VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva."
"............................................................................"
"Art. 12-A.. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB terá a seguinte composição:" (AC)*
"I - o Ministro do Esporte e Turismo;" (AC)
"II - o Presidente do INDESP;" (AC)