profesor ernesto
Higiene e Segurança na Construção.
Organização do Trabalho,
Normas e Meio Ambiente.
Curso de Edificações
2014
Prof. Ernesto dos Santos Filho
Escola Técnica Sandra Silva
Higiene do Trabalho/ Gestão Empresarial
Professor Ernesto dos Santos Filho.
Tel. 9936-4150
Email: ernestoprofessor@globo.com
AGENTES DE RISCOS EXISTENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO.
A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu item 9.1.5 considera riscos ambientais os existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1. 1Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
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O ruído pode ocasionar danos ao equilíbrio, ao sono, problemas psicológicos e sociais, alteração no sistema circulatório, digestivo e reprodutor, além do mais evidente, que é a Perda Auditiva Induzida por
Ruído – PAIR.
As vibrações podem gerar distúrbios osteomusculares, labirintite etc.
As radiações não ionizantes (ultravioleta) podem causar alterações na pele, queimaduras, lesões oculares e em outros órgãos.
O trabalhador é exposto a este tipo de radiação em algumas operações como, por exemplo, nas operações com radiografia, a soldagem ou à radiação solar, nas atividades realizadas a céu aberto.
A exposição à umidade pode causar problemas de pele e respiratórios.
O calor pode ocasionar fadiga, diminuição de rendimento, erros de percepção e raciocínio, esgotamento, prostração, desidratação e câimbras.
O frio pode alterar a saúde, o conforto e a eficiência do trabalhador. Os principais efeitos são: feridas, rachaduras na pele, predisposição para acidentes e para doenças das vias