PROF ROBSON
Aristóteles: “o homem é um animal político, que nasce com a tendência de viver em sociedade”.
Há autores que divergem a esse respeito.
Qual então seria o critério de aplicação destes valores? O JUSTO E EQUITATIVO
Sociedade e tutela jurídica: O direito exerce na sociedade uma função ordenadora, isto é, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se verificarem entre os seus membros. o direito é a ferramenta mais importante e eficaz dos tempos modernos para o chamado CONTROLE SOCIAL
CONTROLE SOCIAL: CONJUNTOS DE INSTRUMENTOS QUE A SOCIEDADE DISPOE NA SUA TENDENCIA , A IMPOSIÇÃO DE MODELOS CULTURAIS, DOS IDEAIS COLETIVOS E DOS VALORES QUE PERSEGUE, PARA A SUPERAÇÃO DAS ANTINOMIAS (CONFLITOS E NORMAS) DAS TENSOES E DOS CONFLITOS QUE LHES SÃO PRÓPRIOS.
AUTOTUTELA A JURISDIÇÃO: AUTOTUTELA: MAIS FORTE SOBRE O MAIS FRACO.
ARBITRAGEM FACULTATIVA: PRETOR ARBITRARIO
ARBITRAGEM OBRIGATORIA: JURISDIÇÃO
FUNÇÃO ESTATAL PACIFICADORA
MEIOS ALTERNATIVOS DE PACIFICAÇÃO SOCIAL.
JURISDIÇÃO: PODER, DEVER AO ESTADO DIZER O DIREITO.
EXTRAPROCESSUAL: CONCILIAÇÃO, VEM ANTES DO AGIR.
ENDOPROCESSUAL: JUIZADO ESPECIAL TOGADOS E LEIGOS, TRANSAÇÃO PENAL E TERMOS RECURSAIS
ADMIÇÃO AO PROCESSO: DIFICULDADES ECONIMICAS (MISERABILIDADE PROCESSUAL)
MODO DE SER PROCESSO: É O DEVIDO PROCESSO LEGAL
CONCEITO CHIAVENDA TEM POR FUNÇÃO ATUAÇÃO DA VONTADE CONCRETA DA LEI POR MEIO DE SUBSTITUIÇÃO PELA ATIVIDADE DOS PARTICULARES OU DE OUTROS ORGÃO PUBLICOS.
CARNEDEITTE: BUSCA DA JUSTA COMPOSIÇÃO DA LIDE.
LIDE:
INERCIA. ISSO SÓ ATUA SE PROVOCADO, O JUIZ NÃO PROCEDE DE OFICIO
SUBSTITUVIDADE: O ESTADO PASSOU A PRESTAR JURISDIÇÃO SUBSTITUINDO A VONTADE DAS PARTES E REALIZANDO EM CONCRETO A VONTADE DO DIREITO OBJETIVO.
É NATUREZA DECLARATÓRIA: O ESTADO AO EXERCER A JUNÇÃO JURISDICIONAL NÃO CRIA DIREITOS SUBJETIVOS.
CARACTERISTICAS ESSENCIAS A JURISDIÇÃO: INERCIA,