PRODUTOS E MARCAS
PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI
I) Pesquisa
A pesquisa (ou busca) é o primeiro passo para o registro de uma marca. Tem a finalidade de avaliar se pedidos anteriores podem oferecer obstáculos à concessão definitiva da marca desejada. Devem ser levados em consideração os parâmetros legais como marcas idênticas ou semelhantes, que atuam em ramo de atividade idêntico, semelhante ou afim, e que não se utilizem de termos de uso comum, genéricos ou que tenham relação com o produto/serviço que será oferecido ao consumidor.
Assim, a expressão a ser utilizada como marca dentro do ramo de atividade proposto deve ser original e distintiva dentre as demais, aumentando as chances de se obter o Certificado de Registro. Isso porque o cerne da proteção reside na repressão a concorrência desleal, e ao esclarecimento do público consumidor quanto a procedência dos produtos e serviços que serão adquiridos.
Entretanto, há que se esclarecer que atualmente o banco de dados do INPI nos fornece resultados de marcas depositadas há no mínimo três meses, ou seja, caso uma marca idêntica ou semelhante tenha sido depositada com aproximadamente 90 (noventa) dias de antecedência, não será possível fornecer este resultado de imediato e o pedido de registro da marca poderá vir a sofrer oposição.
Existem duas formas de pesquisa:
1) simples – somente informa o resultado da pesquisa do INPI (sem custo);
2) análise (estratégia) de registrabilidade: informa quais as chances da marca ser concedida efetivamente, os riscos, estratégias, utilizando-se de ferramentas de pesquisas de marcas semelhantes que são utilizadas sem registro.
2) Trâmite do Pedido de Registro
Cerca de três meses após o depósito, a marca é publicada oficialmente para ciência de terceiros, que terão 60 (sessenta) dias para apresentar oposição caso entendam que a utilização da expressão eleita pode gerar confusão por parte do público consumidor ou desvio de clientela. A