Produtos financeiros
CDB E RDB
Constituem-se em títulos de renda fixa emitidos por bancos comerciais múltiplos e bancos de investimentos destinados a dar equilíbrio as operações de financiamento de capital de giro.
CDB: Certificado de depósito bancário, são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos, são negociados através de uma taxa bruta de juros anual, e não levam em consideração a tributação ou a inflação.
RDB: O RDB é um título intranferível, é uma aplicação em títulos de renda fixa que não pode ser negociado nem transferido antes do vencimento.
A remuneração destes títulos pode basear-se em:
TAXA PREFIXADA: tem prazo mínimo, não podendo ter vencimento em sábados, domingos ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto você pode saber previamente o quanto irá receber no vencimento.
TAXA PÓS – FIXADA: podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rende de acordo com o desempenho de indicadores como os certificados de depósito interbancário (CDI) ou taxa de referência (TR) . Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento de juros.
TAXA FLUTUANTE: atrelada à variação de algum índice, é a operação realizada entre instituições financeiras e empresas autorizadas e credenciadas pelo Banco Central, fora da sistemática imposta pelas operações de câmbio comercial. É determinada pela oferta e pela procura.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI)
Os CDIS são títulos que lastreiam as operações do mercado interfinanceiro. Estão isentos de impostos (IR e IOF) e os juros são definidos pela denominada taxa over, geralmente expressa como linear mensal e capitalizada pelos dias uteis previstos na operação.
Suas características são idênticas as de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. Sua função é transferir recursos de uma instituição financeira para outra, ou seja , quem tem dinheiro