Producao
Abner e Águimon da Silva, menores impúbere, neste ato representada por sua genitora, Afrodite Lombrosa, brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade nº XX.XXX.XX-X, expedida pelo XXXXX, inscrita como contribuinte sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos alunos e advogados do Escritório de Práticas Jurídicas do Instituto de Educação Superior de Brasília – EPJ/IESB, in fine assinados, com os benefícios da assistência judiciária gratuita, vêm à presença de Vossa Excelência promover
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE PRISÃO CIVIL em face de Max Rolando Lero, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº XX.XXX.XX-X, expedida pelo XXXXX, inscrito como contribuinte sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, nos artigos 732 a 735 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam os requerentes, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
Em sentença proferida pelo MM.Juízo da xxª Vara da Família, processo nº xxxxx, determinou que o requerido tem que pagar a título de pensão alimentícia, o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada filho, a serem pagos, todo