Procuração
PROCESSO: 00005808020135020038
COOPERGET COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES, inscrita no CNPJ sob no. 06.004.070/0001-02, estabelecida na Rua Florindo Nicastro Malanconi, 145 – São Paulo – Capital, por sua advogada e bastante procuradora, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
No processo em que lhe move RENATO GOMES TEIXEIRA, pelos motivos de fat e de direito que passa expor:
O Autor se associou após ter assistido palestra informativa sobre cooperativismo.
Após a entrega da documentação, foi encaminhado ao tomador de Serviço NOVA ALIANÇA para prestar serviço como motorista. Vale salientar que entre a ora Ré e a Novo Horizonte nunca houve contrato, ou seja, nunca nenhum cooperado prestou serviço para essa empresa.
DO VINCULO EMPREGATÍCIO
A relação entre cooperado e cooperativa é de sociedade.
A finalidade da cooperativa é manter sempre em atividade os sócios, sendo que cada ano a Cooperativa apresenta um balancete aos Cooperados, que decidem o que fazer com as sobras que por ventura existam. Não podemos falar em lucro, pois a cooperativa não tem finalidade lucrativa.
DO REGISTRO
O objetivo das sociedades laborais, consideradas em seu conjunto, é a prestação de serviços aos seus sócios através do fornecimento de trabalho. Portanto não existe vínculo empregatício entre cooperativa e cooperado.
FGTS
Contesta o pedido de FGTS, POIS A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES É DE SOCIEDADE E NÃO EMPREGATÍCIA.
DA DISPENSA
O Autor não foi dispensado da cooperativa o mesmo pediu para sair, pois informou que seria registrado por uma empresa de ônibus. Portanto a iniciativa de saída foi do Autor, requerendo pela improcedência dos pedidos