Procuração e Substabelecimento
CONCEITO
É um documento formal assinado pelo outorgante com o objetivo de habilitar o outorgado a procurar em juízo. A procuração é o instrumento do contrato de mandato que está previsto nos arts. 653 e ss. do CC.
Procurar: verbo de origem latina – procurare – cuidar de negócio alheio, exercer o cargo de procurador.
Mandato: origem na expressão latina manus data – apertar as mãos, indicando acordo firmado.
Mandado é diferente de Mandato!
NOMENCLATURA DAS PARTES ENVOLVIDAS
Mandante / Outorgante: aquele que outorga poderes para que outrem atue em seu nome.
Mandatário / Outorgado / Procurador: aquele que recebe poderes para agir em nome de outrem.
CLASSIFICAÇÃO
a-) quanto à natureza:
- procuração judicial: serve para o foro em geral, ou seja, para procurar em juízo.
- procuração extrajudicial: serve para administrar negócios fora do juízo.
b-) quanto ao instrumento:
- procuração pública: lavrada em cartório, no livro próprio. A cópia original recebe o nome de traslado e as demais recebem o nome de certidão.
- procuração particular: documento escrito e outorgado pelo mandante com firma reconhecida (na maioria dos casos, não precisa reconhecer firma nas procurações judiciais).
c-) quanto à finalidade:
- geral: o mandante outorga poderes para o mandatário gerir todos os seus negócios
- especial: o outorgante confere poderes específicos ao mandatário para gerir este ou aquele negócio.
d-) quanto à extensão dos poderes:
- amplos: o outorgado pode tomar decisões sem consultar o outorgante.
- restritos: o procurador, além de possuir poderes previamente ajustados na procuração, fica adstrito a decisões do outorgante.
TIPOS DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração “para o juízo”. Confere poderes ao mandatário para representar o mandante nos processos judiciais. Esta procuração pode ser:
- geral para o foro, isto é, para a prática de atos processuais em geral tais como elaborar petição