Procuração queixa crime
Rodolfo T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas e dirigente do clube esportivo LX F.C., portador da cédula de Identidade nº 012.345-72, e CPF nº 121.481.337-12, residente e domiciliado na Rua João Marques, nº 280, na cidade de São Paulo, nomeia e constitui como seus procuradores Fernanda Veiga, inscrita na OAB/RJ sob o n° 175.458, Amanda Leite, inscrita na OAB/RJ sob o nº 158.896, Elenilson Stofel, inscrito na OAB/RJ sob o n° 173.258 e Jéssica Nideck, inscrita na OAB/RJ sob o nº 186.123, todos com escritório situado na Rua João Goulart, nº 456, Rio de Janeiro, a quem concede, com fulcro do art. 44 do Código de Processo penal, PODERES ESPECIAIS PARA INGRESSAR EM JUÍZO COM QUEIXA CRIME contra Clóvis V, brasileiro, solteiro, Jornalista, portador da cédula de Identidade nº023.478.521-42, inscrito no CPC n° 128.330.427-31, residente e domiciliado na Rua 1º de Março, n° 532, São Paulo/SP, e contra Teodoro S., brasileiro, casado, Jornalista, portador da Cédula de Identidade n° 001.002.003-1, inscrito no CPF n° 210.211.212-07, residente e domiciliado na Rua Maria Veronese, n° 301, São Paulo/SP, porque, nos dias 07/01/2010 às 21 hrs 30m, 08/01/2010 e 15/01/2010, foram vinculadas informações falsas sobre o querelante em meios de comunicação de circulação nacional, tais informações retratam condutas que ferem a honra e dignidade do querelante, tendo assim praticado contra a mesma os crimes de DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, E INJÚRIA REAL, previstos nos arts. 138, 139 e 140, § 2º, c/c art. 141, todos do código Penal, motivando a presente ação Penal privada.
São Paulo, 17 de janeiro de 2010.
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Rodolfo T.