procuração para contestação
Processo nº 001/.108.000000
ALINE SILVA, brasileira, solteira, organizadora de eventos autônoma, portadora da carteira de identidade nº 20.042.251-7, residente e domiciliada à Av.: Ipiranga, nº 12, bairro: Partenon, CEP: 90070230, Poa, RS, CPF: 12733229876, vem, perante V. Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO nos autos da ação ordinária de EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR que lhe move , já devidamente qualificado no aludido procedimento, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:
I- DOS FATOS :
Conforme se extrai da peça exordial, o autor pretende a exoneração da obrigação alimentícia devida a sua filha Aline Silva, alegando que esta atingiu a maioridade e, por conseguinte, não faz mais jus á pensão. Aline, não possui rendimento fixo, pois trabalha eventualmente organizando festas e eventos, esta matriculada e freqüentando o curso de idiomas da escola FALE BEM e inscrita para o vestibular do UNIRITTER para uma vaga no curso de Jornalismo.
Mesmo tendo alcançado a maior idade, Aline ainda não consegue sozinha, dar conta do sustento de suas necessidades básicas, muito menos de arcar com seus estudos, por isto a importância da pensão alimentar no suprimento dessas necessidades.
Portanto, em que pese tais considerações a respeito da análise dos fatos, não cabe o acolhimento das pretensões do autor, posto que a ré é estudante e necessita da continuidade da pensão alimentar para o custeio de sua formação.
II- DO DIREITO:
À maioridade civil aventada na peça vestibular, de fato, a ré tem mais de 18 anos. Ocorre que a mesma é estudante, matriculada em instituição de ensino, consoante documento em anexo.
Com efeito, o dever de sustento diz respeito ao filho menor e vincula-se ao poder familiar e seu fundamento encontra-se insculpido no art. 1.566, IV, do Código Civil de 2002. É sabido que a maioridade ou emancipação põe termo ao poder familiar e, por via de