Procuração - como fazer
▪ Conceito
Do latim procuratio, de procurare (cuidar, tratar de negócio alheio, administrar coisa de outrem, ser procurador de alguém). Em linguagem técnica de Direito, designa propriamente o instrumento do mandato (Vocabulário Jurídico -Silva, De Plácido e, 26ª ed.) O mandato e seu instrumento têm seu conceito insculpido no artigo 653 do CC/2002, com idêntico teor do artigo 1.288 do Código Civil de 1916:
“CC/2002 – Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
“CC/1916 – Art. 1.288 - Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Este artigo dispõe sobre a representação (elemento essencial do mandado), de sorte que se pode conceituar o mandato como relação contratual mediante a qual uma das partes (o mandatário) se obriga a praticar em nome e por conta da outra parte (mandante), um ou mais atos jurídicos. Para que o mandatário possa legitimamente exercer suas funções, é necessário que sejam conferidos poderes de representação pelo mandante. A instrumentalização desta outorga se dá através do instrumento do mandato.
A procuração consubstancia uma autorização representativa, isto é, uma declaração de vontade do mandante.
Define, em suma, o instrumento escrito de outorga da representação, na qual se expressa os poderes conferidos, podendo ser instrumento particular ou escritura pública. Como escritura do mandato, muitas vezes acaba por designar o próprio mandato que, por lei, se lhe confere. Porém não se confundem: enquanto o primeiro é um contrato, o segundo é o instrumento pelo qual o contrato terá eficácia.
▪ Características: O instrumento do mandato é instituto jurídico legítimo, disciplinado pela lei e pleno de validade. Presta-se a permitir que alguém se faça