Procuração bem estar
Marques Siqueira Plantio, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 00.000.000/0000-00 vem à honrosa presença de Vosso Excelência, via de seu procurador que essa assim, com endereço profissional à Rua 38, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C AÇÃO INDENIZAÇÃO DE LUCRO CESSANTE em face de JOSÉ PEDRO, CI n.º 2.471.887 SSP/GO e CPF 803.492.534-97, residente à Rua Doca Doca n.º 118 em Anápolis-GO, pelo fatos e fundamentos a seguir expostos: O autor entabulou negócio cujo objeto era o arrendamento de 500 alqueires de chão por 5 anos, o contrato de arrendamento reza que o Arrendatário, terá que pagar no primeiro ano 10 sacas de soja por alqueire, no segundo 11, no terceiro 12, no quarto 13 e no quinto 14 sacos de soja. O contrato diz que o valor da multa em caso de descumprimento é 2 (duas) vezes o valor devido em cada ano de plantio restante para o termino do pactuado. No fim do terceiro ano de arrendamento, José Pedro, rompe com o contrato e por tal, expulsa os empregados do Arrendatário de seus 500 alqueires de terra. Ademais, o Requerente na assinatura do contrato, se programou para os 5 anos de plantio (pacto) inclusive fez um empréstimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para financiar o plantio junto a instituição financeira FORMATTO CREDITO FÁCIO, contrato anexo.
DO DIREITO O direito civil pátrio tem como um de seus pilares o “pacta sunt servanda”, de forma que o contrato é lei entre as partes e se assim é obrigado a ser cumprido, contudo, o Requerido não cumpriu como o que pactuou, incorrendo então em um fato ilícito que por si só lhe obriga a pagar indenização ao Requerente do quão de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) ao referente a quebra do contrato ocorrido no fim do terceiro ano.
DO PEDIDO Por conta do financiamento feito confiante no contrato rompido pelo Requerido o Requerente deixou de ganhar R$