Procura o
Comunicação Empresarial
Faculdade Raimundo Marinho
Profº Genival Ferreira
CONCEITO
PROCURAÇÃO é o instrumento por meio do qual a pessoa física ou jurídica outorga poderes a outra, ou seja, é um documento formal assinado pelo outorgante com o objetivo de habilitar o outorgado a procurar em juízo (PETRI, 2009).
A PROCURAÇÃO PODE SER CLASSIFICADA
ADOTANDO-SE OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
• QUANTO À NATUREZA;
• QUANTO AO INSTRUMENTO;
• QUANTO À FINALIDADE;
CLASSIFICAÇÃO
• Quanto à natureza:
1 – PROCURAÇÃO JUDICIAL: serve para o foro em geral, ou seja, para procurar em juízo.
2 – PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL: serve para administrar negócios fora do juízo.
• Quanto ao instrumento:
1 – PROCURAÇÃO PÚBLICA: lavrada em cartório, em livro próprio. A cópia original chama-se traslado e as demais recebem o nome de certidão. 2 – PROCURAÇÃO PARTICULAR: documento escrito e outorgado pelo mandante com firma reconhecida. • Quanto à finalidade:
1 – GERAL: o mandante outorga ao mandatário poderes para gerir todos os seus negócios.
2 – ESPECIAL: o outorgante confere poderes específicos ao mandatário para este gerir este ou aquele negócio.
ESTRUTURA
A procuração se compõe das seguintes partes:
1 – TÍTULO – aparece no centro da primeira linha útil da folha, escreve-se “procuração” com todas as letras em caixa alta. Dessa forma: PROCURAÇÃO
2 – TEXTO – acerca de quatro linhas do título, inicia-se o texto, no qual o constituinte
QUALIFICAÇÃO (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentação, endereço), declara quem é o PROCURADOR e o identifica
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentação, endereço) e estabelece OS
PODERES QUE SERÃO CONCEDIDOS (gerais ou especiais). 3 – LOCALIDADE e DATA – a cerca de três linhas do texto, escrevendo-se o nome da localidade e a data.
4 – ASSINATURA – a cerca de três da localidade e da data, o constituinte faz a assinatura. Se houver testemunhas, estas assinam abaixo do outorgante, à esquerda. 5 – As firmas devem ser