Processso Do TRablho
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PROCESSO DO TRABALHOProfessor Glênio
Verdade real ou segurança jurídica? Segurança jurídica. Verdade real é o que está no processo.
Relativizar a segurança por força da efetividade e celeridade.
Conceito
Conjunto de principios, doutrina e norma juridica destinados a regulara a atividade dos orgaos jurisdicionais do estado na solução de dissidios individuais ou coletivos, envolvendo relacoes de trabalho. Nem todas as relacoes de trabalho de estabelecem entre empregados e empregadores.
Nao é unanime a opiniao dos processualistas patrios sobre a autonomia do direito do trabalho.
Teoria Monista: prega que o direito processual é um só, nao sendo o processo do trabalho estruturado de modo especifico.
Teoria Dualista:
A) radical - independencia total do proc do trabalho em relacao ao direito processual
B) moderada - mostra a existencia de uma autonomia relativa decorrete da subsidiariedade das normas aplicaveis do processo civil. Havendo omissao da CLT, conforme art. 769 da propria consolidação. Alguns procedimentos existem somente no processo do trabalho, tal como o dissidio coletivo
C) inominada - firma que o processo do trabalho e atonomo porque nao há direito especial sem juiz e sem doutrina proprios. E apenas uma especie do generos, posto que os principios peculiares do proc do trabalho estao harmonzados com os principios gerais do direito processual.
FONTES
0. Formais: heteronomas e autonomas. Na gênese todos os contratos sao bilaterais ou plurilaterais.
1. Materiais:
EFICÁCIA NO TEMPO E NO ESPAÇO
PRINCIPIOS
2. Proteção
SOLUCAO DE CONFLITOS TRABALHISTAS
3. Introdução
2 Formas de solucao de conflitos
a) autodefesa: greve
b) autocomposição
c) heterocomposicao
Mediação
Arbitragem
Jurisdicão
625a 625h
AULA 24/09 - A DEFESA NO PROCESSO DO TRABALHO
A negociacao coletiva e privilegiada na CF.
Sumaríssimo todas e quaisquer exceçoes sao instruidas e julgadas de plano. Semp tem que ter o protesto.