Processos operacionais contabeis -
Nota fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para recolhimento, ao município, estado e união. Serve também, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado, para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como prova da forma de pagamento. Tem ainda a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos competentes para isso, além de outras.
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FATURA
É o documento emitido pelo comerciante ou prestador de serviços que contem a relação das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados a determinado cliente ou freguês. Neste caso, por convenção, as autoridades fazendárias podem permitir a emissão de Notas Fiscais / Faturas. Quando são emitidas diversas notas fiscais durante determinado mês ou período para venda de mercadorias ou serviços para o mesmo cliente ou freguês, a empresa pode emitir fatura contendo a relação das notas fiscais emitidas no período a que se refere o faturamento. Da Fatura, por decalque (copia), é emitida a Duplicata Mercantil ou Duplicata de Prestação de Serviços.
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DUPLICATA
A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito. A duplicata é um título que foi feito para circular, portanto é possível a transferência do crédito que ela representa por endosso. Também é possível exigir do comprador uma garantia extra, através do aval.
A diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito é que ela está sempre ligada a fatura, portanto sempre tem uma causa de emissão, uma transação de compra e