Processos gerenciais
Instrumento particular de contrato social, que entre si fazem, as partes:
Márcia Lopes, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, domiciliada na Rua Luiz Coutinho, 980 / 1.802, Bairro Praia de Camburi, Vitória – ES, filha de Antonio Lopes e Maria Quitéria Lopes, natural de Vitória – ES, nascida em 22/07/1956, portadora da carteira de identidade nº 429.972-SSP/ES, CPF nº 328.725.937-34,
Ricardo Junqueira, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresário, domiciliado na Rua Antônio Ataíde, 412 / 301, centro, Vila Velha - ES, filho de Paulo Junqueira e Catarina da Silva Junqueira, natural de Governador Valadares-MG, nascido em 10/04/1970, portador da carteira de identidade nº 1.274.291-SSP/ES, CPF nº 035.717.627-50, e,
José Carlos Barreto, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na Avenida Antônio Gil Veloso, 1220 / 601, Bairro Praia da Costa, Vila Velha – ES, filho de João Barreto e Maria Batista Barreto, natural de Vitória – ES, nascido em 22/05/1973, portador da carteira de identidade nº 1.903.368-SSP/ES, CPF nº 002.238.547-82,,resolvem constituir uma sociedade limitada, o que fazem, sob as condições seguintes:
ATENÇÃO: a) A indicação do regime de comunhão de bens é obrigatória, alertando que marido e mulher casados no regime de comunhão universal ou na de separação não podem ser sócios(Art 977-NCC). b) A maioridade passa a ser 18 anos(Art 3ª e 4º-NCC). c) Quando maior de 16 anos, na qualificação deve constar: “...assistido por...” (Pai, mãe ou tutor). d) Quando menor de 16 anos, na qualificação deve constar: “...representando por...” (Pai, mãe ou tutor). e) O maior de 16 anos pode ser emancipado(Art 5º § Único – NCC) e, neste caso, na qualificação deve constar: “...menor emancipado, conforme escritura lavrada no Cartório...” f) Para o sócio analfabeto deve ser mencionado o nome e a qualificação completa do