PROCESSOS APENSOS C-36/97 E C-37/97 - Hilmar Kellinghusen
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CASO: PROCESSOS APENSOS C-36/97 E C-37/97 - Hilmar Kellinghusen
PRINCÍPIO DA LEAL COLABORAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPÉIA E ESTADOS-MEMBROS
1. Órgão Julgador:
Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
2. As Partes:
Hilmar Kellinghusen X Amt für Land- und Wasserwirtschaft Kiel (Alemanha) e Ernst-Detlef Ketelsen X Amt für Land- und Wasserwirtschaft Husum (Suécia)
3. Medida Judicial:
O presente tem como medida judicial um Reeenvio Prejudicial, onde o acórdão objetiva uma decisão, a título prejudicial, sobre a interpretação e validade de determinados artigos de Regulamentos da Comunidade Econômica Europeia, haja vista que tais Regulamentos vinham sendo aplicados de maneiras diversas em diferentes localidades dentro da CEE.
4. Espécies Normativas:
O caso em questão versa sobre a disparidade de aplicação do Regulamento nº 1765/92, que institui um regime de pagamentos compensatórios a favor de produtores de determinadas culturas arvenses, do Regulamento nº 805/68, que estabelece a organização comum do mercado no setor de carne bovina, na versão resultante do Regulamento nº 2066/92, que altera o disposto no Regulamento nº 805/68 e revoga o Regulamento nº 468/87, que estabelece as regras de execução do regime do prêmio especial concedido aos produtores de carne bovina, bem como do Regulamento nº 1357/80, que instaura um sistema de prêmios para a manutenção de vacas em aleitamento.
5. Resumo dos Fatos:
Com a criação da União Europeia através do Tratado de Maastrich, em 1992, foi instaurado perante os seus Estados-Membros uma política Agrícola Comum, onde foram fixadas taxas e preços institucionais menores em relação aos valores fixados anteriormente por cada um dos Estados isoladamente. Como o objetivo da União Europeia era promover um mercado comum entre todos os seus membros, essas regras foram criadas com o objetivo de serem aplicadas a todos aqueles aderentes ao bloco, revogando, portanto, quaisquer outras