Processo
Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade. Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada.
Resposta: A empresa está incorreta. Segundo a Súmula 396, II, do TST, não há nulidade da sentença por julgamento extra petita da decisão que defere salários quando o pedido for de reintegração, de acordo com o previsto no art. 496, da CLT.
O princípio aplicado é o da extrapetição, que dá permissão ao juiz de conceder ao autor mais do que foi pedido na inicialo, ou, ainda, conceder pedido diverso do que foi postulado.´
Caso Concreto II
O sindicato da categoria profissional dos bancários celebrou com a categoria econômica correspondente - sindicato dos bancos - convenção coletiva de trabalho fixando o reajuste salarial para os bancários no patamar de 8%, dentre outros benefícios.
Já o sindicato da categoria profissional dos professores teve frustrada a tentativa de negociação coletiva junto ao sindicato dos estabelecimentos de ensino, o que resultou na propositura do Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho daquela localidade. Diante dos casos apresentados, indique e explique qual foi o método de solução dos conflitos coletivos utilizado pelo sindicato