PROCESSO N TST RR 647 64
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
A C Ó R D Ã O
(Ac. 3ª Turma)
GMALB/atmr/abn/AB/lds
RECURSO
DE
REVISTA.
1.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALTERAÇÃO
DA
NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS SOBRE
OUTRAS PARCELAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é imprescritível, por possuir conteúdo declaratório. Contudo, os efeitos patrimoniais de tal declaração são atingidos pelos efeitos da prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e desprovido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja pela adesão do empregado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, seja pela superveniência de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original.
Inteligência da OJ 413 da SBDI-1/TST.
Recurso de revista não conhecido. 3.
PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS
SALARIAIS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CONGELAMENTO. Nos termos da Súmula
294/TST, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”.
Verificada a ausência de previsão legal ou regulamentar e transcorridos mais de
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