Processo e Cidadania: Instrumentos Judiciais cabíveis para tutela da liberdade e do direito de ir e vir
Instrumentos judiciais cabíveis para a tutela de liberdade do direito de ir e vir
Wallas Almeida da Silva
SUMÁRIO: Introdução; I Das funções estatais; I.I Fundamentos, estrutura e finalidades; II Do processo; II.I Concepção neopositivista - instrumentalidade; III. Da cidadania; III.I Etimologia e hermenêutica do instituto; IV O processo como viabilizador do exercício da cidadania; V A efetividade dos instrumentos processuais na garantia do direito de ir e vir; VI Conclusão; Referencias.
INTRODUÇÃO Encontrando-nos sob a tutela de um estado democrático de direto, que com o advento da Constituição da Republica de 1988, em sua essência democrática e cidadã, molda-se uma estrutura estatal tripartite fundada na teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu, visando equilibrar o exercício das funções estatais e inibindo arbitrariedades ou abuso de poder no exercício de qualquer dessas.
Em tal realidade o processo apresenta-se não somente como mero instrumento para a efetivação da tutela jurisdicional, mas sim em garantia, um direito fundamental, sobre os quais oportunamente esclarece-nos o i. Ministro Gilmar Mendes
Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos fundamentais – tanto aqueles que não asseguram, primariamente, um direito subjetivo quanto aqueloutros, concebidos como garantias individuais – forma a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático.
Nesse contexto, o processo torna-se o instrumento que garante a cada cidadão “a relação entre Estado e sociedade a partir da perspectiva de um conceito de cidadania que ultrapasse o conceito clássico de exercício dos direitos políticos .”
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