PROCESSO TRIBUT RIO
Prof.: João Bosco
Provas: 1ª prova dissertação de até 4 laudas. Prova com consulta a qualquer material, desde que impresso (data: 09/04). 2ª prova: 2 questões de múltipla escolha (1,5 ponto cada) e 2 perguntas valendo 3,5 pontos cada (data: 21/05).
13/02/15
Relações verificadas entre o Direito Tributário e o Processo Tributário
O processo tributário é o caminho de pacificação de lides que possam surgir na seara tributária. Está se pensando em soluções para questões controvertidas que contraponham o fisco e o contribuinte.
Direito Tributário: estuda, pesquisa os tributos. O tributo é a figura protagonista do Direito Tributário, e, consequentemente, do próprio Processo Tributário. Tributo constitui um gênero. Ninguém paga tributo, todos pagam um tributo em espécie (ex.: IPTU, IPVA, PIS, COFINS, Taxas).
O gênero tributo delimita o próprio campo do Direito Tributário. Em uma cobrança estatal, deve ser aferido se essa cobrança é tributária para ver se todos os princípios e regramentos do Direito Tributário estará à disposição do cidadão contribuinte. Se não for tributária a cobrança, não poderá ser feita a impugnação administrativa fiscal.
Doutrina histórica do Direito Tributário: as espécies tributárias surgiram antes da própria construção do conceito de tributo. O tributo, naquele momento, era pago não com dinheiro, mas com parte do que a pessoa fazia, destinando boa parte daquilo que fazia à coletividade.
Nos primeiros tempos, o tributo não constituía uma prestação compulsória. Em alguns momentos, foi cobrado como prestação voluntária. Liturgias (na Antiga Grécia): eram tributos instituídos e pagos voluntariamente. Ex.: campanha para guerra.
Expedidos os editais, aqueles que mais tinham eram obrigados a doar dinheiro antes dos outros, isso porque também precisavam da proteção daqueles que detinham o poder.
Em Roma, por mais que os termos tributo e imposto fossem empregados, tributo ainda não era empregado como gênero, equivalia a imposto e