Processo Simulado
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu Curador de Defesa do Meio Ambiente, com fulcro nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, na Lei 7.347/85 e demais documentos legais pertinentes à espécie, vêm, com o devido respeito, perante V. Exa. Propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de:
Qualificação renatinha 1
I - FATOS Chegou ao conhecimento desta Curadoria, através do inquérito civil n. XX qual consta a apuração de danos ambientais decorrentes de queimada em 30 hectares de pastagens e desmatamento em 20 hectares, na propriedade denominada Fazenda XXXXX.
As infrações constatadas pela Polícia Ambiental estão de acordo com a tutelada pela legislação ambiental, sendo certo que vieram a causar sérios danos ambientais não só à flora, como também à fauna, uma vez que houve destruição de habitats de animais, além do empobrecimento do solo decorrente da queimada mencionada.
Além do mais, constatou-se através de vistoria do IBAMA é do IDATERRA que a reserva legal da propriedade não se encontra devidamente cercada, bem como não há no local conservação de solo necessária para evitar danos aos cursos d’ água e perda de fertilidade da terra.
Assim, ao realizar a queimada e desmatamento de maneira de maneira predatória, descumprindo as exigências legais, acaba por provocar danos ao meio ambiente, praticando ilícito civil, por ofensa a bens de interesse difuso. Com finalidade de buscar a reparação aos danos ambientais, bem como compelir os réus a cumprirem com as leis ambientais , é que se intenta a presente ação Civil Pública.
II - DA LEGITIMIDADE A constituição Federal com fundamento o art. 129, III dá legitimidade ao Ministério Público para ingressar com a ação Civil Pública, com a seguinte redação:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
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“III – promover o inquérito civil e a ação