Processo penal
PROCESSO PENAL - MARINA - 7ª SEMESTRE 2012
18/02/12
Prova:
Na ausência de exame de corpo de delito há outra coisa que possa ser feita?
Prova testemunhal
Bibliografia:
Processo Penal – NUCCI, Guilherme de Souza. RT.
DAS PROVAS: 1) Conceito: é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato da veracidade ou falsidade de uma afirmação. É todo o meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.
2) Sentido: Há fundamentalmente 3 sentidos para o termo prova: - Ato de prova: é o momento que a prova é produzida. É o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte do processo. Por exemplo a fase probatória. - Meio: é a forma pela qual ela é produzida. Trata se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo. Por exemplo a prova testemunhal. - Resultado: é o resultado obtido pelo meio. É o produto extraído da analise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade sobre os fatos. 3) Finalidade: Tem como finalidade comprovar a verdade de uma alegação. 4) Faltas que impedem de prova: São os fatos notórios: Decorrem da experiência lógica, e envolvem os fatos evidentes ou intuitivos. Exemplo: que o fogo queima.
Fatos que decorrem de presunção legal absoluta: por exemplo: que o menor de 18 anos é penalmente inimputável.
Os crimes impossíveis:São fatos que causam aversão ao espirito de uma pessoa informada.
Fatos irrelevantes: não precisam ser provados.
Fatos que dependem de prova: todos os fatos restantes devem ser provados inclusive o fato em controvérsia , ou seja o admitido pela parte contraria. Diferença do CPP, no Direito Processual Penal existe a necessidade da produção da prova porque o juiz pode questionar o que lhe pareça duvidoso ou suspeito não estando obrigado à