Processo Penal
PRINCÍPIOS:
1) PRESUNÇÃO DE INOCENCIA OU ESTADO DE INOCENCIA OU NÃO CULPABILIDADE
a. Regra constitucional, prevista na CF, artigo 5º LVII.
b. Noteia todo o processo penal
c. Sumula STF 716 - Admite progressão de regime antes do transito em julgado se houver recurso do réu.
d. NÃO HÁ EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA
2) AMPLA DEFESA
a. Assegurar aos litigantes a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (CF 5º LV)
b. Auto Defesa (não obrigatória) – P.ex Direito ao Silencio
c. Sumula 523 STF
3) PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OU BILATERALIDADE DA AUDIENCIA
a. Artigo 155 CPP – Fundamentação das decisões com provas produzidas sob o contraditório
b. Contraditório Diferido
c. No inquérito policial não há contraditório – Sumula Vinculante nº 14 (permite ao advogado acesso a tudo o que estiver formalizado no I.P)
4) PRINCIPIO DA IGUALDADE OU PARIDADE DE ARMAS
a. Defesa e Acusação com equilíbrio em trabalhos
5) PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL E IMPARCIAL
a. Juiz Imparcial não previsto na CF
b. Juiz Natural decorre de duas regras
i. Vedação de Tribunal de Exceção ii. Ninguém será processado ou sentenciado por autoridade não competente
6) PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO
a. Artigo 93 CF
b. Decisoes Fundamentadas sob pena de nulidade
7) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
a. Não previsto na CF
b. Previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos
8) OFICIALIDADE
a. Ação Penal Publica conduzida por órgão oficial
9) PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL
a. No caso de promotores, apenas por ato administrativo
10) DEVIDO PROCESSO LEGAL
a. Leis processuais razoáveis
b. Todos os demais princípios compõe o processo legal
SISTEMAS:
1) Acusatório – Funções distintas entre acusar, defender e julgar (princípios)
2) Inquisitório – Quem acusa também julga
3) Misto – Há separação, porem que julga ainda tem poderes de investigar e etc...
No Brasil temos uma divergência, porem possui características que induzem ao sistema