Processo penal

1527 palavras 7 páginas
Aula 1 03/03/2013

PROCESSO PENAL II

COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

JURISDIÇÃO

Conceito de jurisdição: é a função estatal exercida com exclusividade pelo poder judiciário, consistente na aplicação de normas de ordem jurídica a um caso concreto, com conseqüente solução do litígio.

PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

a) Juiz natural; ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, que é aquela cujo poder jurisdicional vem fixado em regras predeterminadas. Art. 5º LIII, da CF. b) Investidura; a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido no cargo de juiz, e esteja no exercício de suas funções. c) Devido processo legal; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Art. 5º LIV da CF. d) Indeclinabilidade; nenhum juiz pode subtrair-se do exercício da função jurisdicional, nem a lei excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Art. 5º XXXV da CF. e) Indelegabilidade; nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro órgão. f) Titularidade o da inércia; o órgão jurisdicional não pode dar início a ação, ficando subordinado, portanto, a iniciativa das partes.

CONCEITO DE COMPETÊNCIA

É a delimitação do poder jurisdicional (fixa os limites dentro dos quais o juiz pode prestar jurisdição). Aponta quais os casos que podem ser julgados pelo órgão do poder judiciário. É, portanto, uma verdadeira medida da extenção do poder de julgar.

ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA

a) Razão da matéria; é estabelecida em razão da natureza do crime praticado. b) Razão da pessoa; estabelecida em razão dos atributos da função exercida, (prerrogativa de função). c) Em razão do local; de acordo com o local em que foi praticado ou consumou-se o crime, ou o local da residência do autor.

Para fixação da competência em razão da matéria importa verificar se o julgamento compete à jurisdição COMUM ou ESPECIAL (subdividida em eleitoral, militar e política).

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