Processo Penal
A alternativa correta é a letra “b”, pois nos exatos termos, seguindo o art. 564, “g”, CPP, “a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia”, ou seja, não havendo representação da vitima em lesão corporal culposa ocorrerá, consequentemente a nulidade do processo que chegará a termo com sentença condenatória a ausência, conforme descrito em exatidão no enunciado desta questão, que ocorrerá devido a observação de que, se não houve a representação da vitima, não há como intimar o réu para um julgamento sem qualquer representação.
Não é a letra “a”, pois, de acordo com o art. 564, “e”, CPP a nulidade só ocorrerá quando “a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa” e não em “qualquer situação” como descrita no enunciado. Quanto à letra “c” não tem necessidade de um pedido de condenação, ainda que em ação pública incondicionada para que o juiz possa dar sua condenação, então não há necessidade de “condenar” a ausência de algo que não qualquer essencialidade. Por fim, exclui-se a possiblidade da letra “d” pelo mesmo motivo que nem sempre é necessário um exame de corpo de delito para comprovar um homicídio doloso e naturalmente não há que se condenar sua ausência.
Questão 2
A alternativa correta é a letra “a”, pois de acordo com o art. 564 do CPP, as nulidades absolutas se dão por ilegitimidade de parte, ausência de subsunção na denuncia ou queixa, o impedimento do juiz e a suspeição do juiz. Já a incompetência territorial é a nulidade relativa e, a falta de assinatura em ata na audiência, é uma irregularidade.
As nulidades relativas consistem em atos que atingem o interesse particular das partes e tão somente esse, devendo ser arguidas no momento oportuno por elas. Já as nulidades absolutas, são os atos capazes de atingir o interesse público e as normas de ordem pública devendo ser declarada de ofício a