processo penal
Direito processual penal
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O Direito Processual Penal é o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime. O procedimento de legitimação do direito de punir estatal chamado de processo penal é o universo de estudos do Direito Processual Penal.
O História do Processo Penal Brasileiro.
Nossa primeira legislação codificada foi o Código de Processo Criminal de Primeira Instância, no ano de 1832. Porém o período mais significante para o Processo Penal Brasileiro foi em meados do século XX. Foi em 1941 que o Código de Processo Penal foi criado, continuando atual quanto à vigência. A elaboração do Código de Processo Penal brasileiro foi inspirada na codificação processual penal italiana da década de 30. Nessa época a Itália estava em pleno regime fascista. Com isso, culminou na elaboração de um código com bases extremamente autoritárias. Para ilustrar esse aspecto absolutamente autoritário do Código de Processo Penal, a redação primitiva nos trazia que até a sentença absolutória, ou seja, aquela que julga improcedente a pretensão de punir, não era suficiente para reestabelecer a liberdade do réu, dependendo do grau da infração penal (antigo art. 596, CPP). Da mesma forma, dependendo da pena que era abstratamente culminada ao fato culminada ao fato, uma denúncia, quando era recebida, era decretada automática e obrigatoriamente a prisão preventiva do acusado, como se fosse realmente culpado (antigo art. 312, CPP). Portanto, podemos perceber