processo penal
Princípios: Diz o ‘enrolado’ que vai pular, estude sozinho.
1° fase da investigação.
Inquérito policial.
Conceito: procedimento administrativo investigativo. Para assim investigar e municiar o ministério público para o processo. É um procedimento inquisitivo, assim não garante o contraditório e a ampla defesa.
Dever de casa: há exceção para o contraditório em algum inquérito policial?
Na investigação é que são colidas provas. Qual o valor desta prova? Baixo, uma vez que não se garantiu o contraditório e a ampla defesa. Leitura do 155 CPP, deste modo, não é possível usar exclusivamente as provas produzidas no inquérito policial.
O inquérito civil: atribuição do MP; 129 III CF.
Inquérito judiciária: Polícia Civil e Polícia Federal. 144 CF atribuições. ( estudar o artigo ).
CARACTERÍSTICA DO INQUÉRITO POLICIAL
9 do CPP, inquérito é escrito.
Oficiosidade, isto é, deve ser instaurado de ofício. 5 ° I CPP. Vale lembrar que o inquérito só pode ser instaurado de ofício nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.
Oficialidade, é feito por um órgão oficial.
Discricionalidade. AUTORIDADE POLICIAL ( autoridade policial )
Não há um procedimento, assim ela direciona a investigação policial, de acordo como entender. A
Inquisitorial:
Indisponibilidade: o inquérito policial não pode mais ser arquivado. SEMPRE. Assim, ele vai remeter ao juízo penal ou o MP.
Denúncia: é o nome da petição inicial da ação penal privada
Queixa: é nome da petição inicial da ação penal privada
Ação Penal Pública
Ação penal Pública pode ser instaurado de Ofício, por meio de uma Portaria. Art.: 5°CPP.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: OFÍCIO I - de ofício;
É possível instauração de inquérito por denúncia anônima. Sim, a jurisprudência e a doutrina tem entendido desta forma. Desde que a autoridade policial investigue preliminarmente a real