Processo penal
Questões Incidentais III – Medidas Assecuratórias. | |
O ex-prefeito de Jandira Paulo Bururu e sua mulher receberam da Justiça a determinação de ter 12 bens sequestrados. A decisão foi da Promotoria de Justiça de Jandira, do Grupo de Atuação Especial contra Delitos Econômicos (GEDEC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, na última quinta-feira, 14.
Em uma busca e apreensão na casa do ex-prefeito, foram apreendidos diversos documentos que revelaram a existência dos imóveis. A ação conjunta com a promotoria visa recuperar o patrimônio obtido ilegalmente por funcionários públicos, especialmente ex-prefeitos, notadamente graças a um grande esquema de fraudes em licitações envolvendo contratos de fornecimento de merenda escolar.
O volume de negócios do ex-prefeito era enorme em sua gestão como prefeito e em uma ocasião houve uma transferência bancária de R$ 200 mil.
Segundo os promotores, “a relação de bens imóveis adquiridos por Paulo Bururu, sem qualquer dúvida, caracteriza o ato de dissimular a natureza e a origem dos valores, obtidos ilicitamente de fornecedores de merenda escolar, mediante a aquisição de bens imóveis, o que configura o tipo penal previsto no artigo 1°, caput, e inciso V, da Lei n° 9.613/98″ (de Carolina Spillari; Jornal da tarde, 18 de abril de 2011).
Com base no texto acima, e considerando a seguinte situação hipotética, responda:
a) Qual o procedimento contraditório previsto em lei caso os infratores queiram comprovar a origem lícita dos bens sequestrados? Poderá esta medida ser julgada antes do trânsito em julgado do processo principal? Justifique a sua resposta.
Embargos ao Sequestro, conforme art. 130, inciso I do CPP. Não, de acordo com o art. 130, parágrafo único do CPP, não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória. Porém, Fernando da Costa Tourinho Filho, afirma que quando o indiciado ou réu opõe os embargos, usa-se