Processo Penal M.E
CURSO: DIREITO
PROFESSOR: MARCIO PINTO
DISIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
DAS DECISÕES E DA COISA JULGADA
Aline Rafaela T. De A. Inácio. Alanna Oliveira Fonseca Paulo Costanza Fraga José Wesley Alves dos Santos
Sandra Regina Lima Turma: N02 Sala: 31
Aracaju
2009
SUMÁRIO:
I- Introdução pág. 3
II- Decisão interlocutória: pág. 4
III- Sentença: pág. 5
IV- Despacho de expediente: pág. 12
V- Coisa julgada: pág. 13
VI- Conclusão: pág. 17
VII- Referência bibliográfica pág. 18
I – INTRODUÇÃO:
“ato processual é qualquer ato que tenha importância para a relação processual, ou porque constitua, ou porque conserve,ou porque estenda, mova, modifique, defina ou desfaça relação processual .” 1
Os atos processuais são classificados em atos das partes e atos jurisdicionais. Os primeiros são subdivididos em: atos postulatórios que são aqueles em que a parte tenta conseguir do juiz um pronunciamento a respeito do mérito da causa, ou uma mera solução de conteúdo processual; Já os atos dispositivos também chamado por alguns doutrinadores de acusação, são simplesmente os negócios jurídicos; Há também os atos de instrução que são aqueles que tem como função ajudar no livre convencimento do juiz ou seja são os realizados para convencer o juiz da verdade da afirmação de um fato; Por fim há os atos reais que segundo Gabriel de Rezende “se caracterizam por se manifestarem re, non verbis”.
Já