Processo Penal- Transação penal nas ações privadas: divergencias doutrinárias e jurisprudenciais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
TRABALHO DE PESQUISA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL REFERENTE À POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PENAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Recife, 2015.
Danielle Rocha Santos.
TRABALHO DE PESQUISA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL REFERENTE Á POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PENAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Trabalho de pesquisa realizado por Danielle Rocha Santos como requisito para complemento de nota da disciplina de Direito Processual Penal II, ministrada pela professora Danielle Cavalcanti.
Professor: Danielle Cavalcanti
Disciplina: Direito Processual Penal II
Aluno: Danielle Rocha Santos
Matrícula: 09699986433
7º Período – Noite
Recife, 2015.
1. Introdução:
O instituto da transação penal regulamentada na Lei nº 9099/95 é fonte de muitas controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Em grande parte as discussões sobre o tema surgem da parca redação sobre o instituto constante no art.76 da referida Lei fazendo insurgir questionamentos acerca de sua aplicação.
Esse trabalho dedica-se a explanação de uma das discussões sobre a transação penal, qual seja, da possibilidade se sua aplicação nos casos de crimes de ação penal privada.
2. Noções preliminares à discussão: A transação penal foi prevista no inciso I do art.98 da CF/88 inspirou-se no entendimento doutrinário de que o processo penal deveria flexibilizar-se diante das infrações menos gravosas, norma essa de eficácia limitada que apenas pode ser executada quando da regulamentação pela Lei dos Juizados. Segundo o disposto na lei, infere-se que a transação penal seria, em um acordo entre a acusação e o acusado para a aplicação imediata de pena restritiva de direito. Dessa forma, enxerga-se no instituto uma diretriz de política criminal consistindo em evitar um processo penal e, em última análise, a imposição de pena privativa de liberdade nos casos de infrações de pequena monta,