Processo Penal Trabalho

4961 palavras 20 páginas
A Competência no Processo Penal BRASILEIRO

1 considerações iniciais
Para iniciar o estudo acerca da competência penal, convém, a princípio, conceituar a jurisdição. Embora, equivocadamente, as expressões jurisdição e competência sejam usadas como se fossem sinônimas, não se deve confundi-las, tanto na doutrina como na jurisprudência.
Em caráter ilustrativo, verifica-se que, embora o Código de Processo Penal não cite a expressão “conflito de jurisdição”, segue uma corrente doutrinária que defende uma distinção entre conflito de jurisdição e conflito de competência.
Esta idéia de segregação nota-se, claramente, na lição de Fernando da Costa Tourinho Filho (1989, p.524): “Se o conflito se desse entre um Juiz da Justiça Comum Estadual e o Outro da Justiça Comum Federal, não se poderia falar, tecnicamente, em conflito de competência e sim de jurisdição”. Nota-se, assim, uma clara distinção conceitual.

2 Conceito de jurisdiçãO
Em resumo: jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a consequente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio do processo.
2.1 Origem etimológica da palavra jurisdição
Provém do latim juris (direito) e dictio (dizer), que significa: função de dizer o direito.
2.2 Princípios da jurisdição
a) Princípio do juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, que é aquela cujo poder jurisdicional vem fixado em regras predeterminadas (CF, art. 5º, LIII); do mesmo modo, não haverá juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII).
b) Princípio da investidura: a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido no cargo de juiz e esteja no exercício de suas funções.
c) Princípio do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
d) Princípio da

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