Processo penal texto
EU ............., advogada, inscrita na Ordem dos Advogados, secção do Espírito Santo, sob o Nº. 0001, com escritório na rua Horta de Araújo, Nº. 07, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim-ES, onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS (COM PEDIDO DE LIMINAR)
em favor de MAURO MADUREIRA, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente na rua Augusta , Nº. 05, Bairro Basiléia, Cachoeiro de Itapemirim-ES, contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, pelos motivos e fatos a seguir:
I. DOS FATOS
O paciente foi denunciado pelo parquet pelo cometimento do crime descrito no art. 157, caput, do Código Penal. Foi decretada a prisão preventiva do mesmo, pois no dia em que se realizaria a audiência (15/10/10) para seu interrogatório o mesmo não compareceu.
De fato, o paciente não compareceu porque havia confundido a data da audiência imaginando que seria no dia (25/10/10). Porém confessou o crime justificando seu ato porque tem oito filhos que ele sustenta e que está desempregado, assim passando por dificuldades financeiras sérias tendo que deixar os filhos passarem fome.
II. DO DIREITO O paciente encontra-se preso no DPJ de Cachoeiro de Itapemirim. Insta salientar, que o motivo que ensejou a decretação da prisão preventiva do art. 312 do Código de Processo Penal não existe, visto que foi justificado, não podendo assim manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública e ordem econômica, conveniência da Instrução Criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal já que o paciente estava convicto que a audiência ocorreria no dia 25/10/2010. Sua ausência na audiência foi um equívoco, além disso o paciente confessou a prática do delito, assim não impedindo a