Processo penal provas
RESUMO DE PROCESSO PENAL: Das Provas e dos Recursos
-Da prova:- O processo tem por finalidade a apuração do fato criminoso e de sua autoria, para a respectiva sanção.- Conceito: “A prova é a soma dos fatos produtores de convicção do julgador dentro do processo”- Moacir Amaral dos Santos.- “É o conjunto de elementos produzidos pelas partes, ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer dentro do processo, a existência de certos fatos”- Fernando Tourinho Filho.- “Provar é fornecer, no processo, o conhecimento de qualquer fato, adquirindo, para si e gerando noutrem a convicção da substância ou verdade do mesmo fato”- Eugênio Floriam.
- Sentidos da Prova:- Sentido objetivo – São os meios de demonstrar a existência de um fato jurídico ou os meios destinados a fornecer ao julgador o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos no processo.Ex: Prova Testemunhal, documental, pericial, etc...- Sentido Subjetivo - É a convicção que se forma no espírito do julgador, quanto a verdade dos fatos.- O Juiz ou o Tribunal não pode julgar com base em meras conjecturas ou alegações.- Objeto da Prova:- A Prova Judiciária tem como objeto a comprovação dos Fatos Controvertidos- Toda pretensão tem por fundamento um fato e é este fato, que constitui o objeto da prova.- O fato alcança coisas, lugares, pessoas e até mesmo documentos- A Função da Prova:- A função da prova é formar a convicção do julgador sobre a veracidade ou não dos fatos alegados pelas partes.- Primeiro cria a certeza, que, tornada inabalável pela exclusão de todos os motivos contrários, faz-se convicção.- O Destinatário da Prova:- Direto - O Julgador, pois objetiva formar-lhe a convicção- Indireto – As partes, reciprocamente, que devem ser convencidas, a fim de acolher como justa a decisão.- Classificação da Prova: (três critérios)- 1º - Quanto ao Objeto:
- Direta: tem por objetivo o próprio fato.A Escritura pública é prova do contrato, a confissão de dívida prova direta do reconhecimento