Processo penal ii
São consideradas incidentes processuais todas as questões que interferem no resultado do processo ou na sua dinâmica retardando a prestação jurisdicional definitiva ou levando à extinção do feito. Os incidentes processuais estão relacionados ao próprio direito material, como acontece com as questões prejudiciais, ou ao direito processual, como as questões preliminares.
Das questões prejudiciais
São consideradas dessa natureza por estarem relacionadas ao direito material, interferindo diretamente no resultado da ação penal, especificamente a tipicidade ou não da conduta delituosa imputada ao réu, devendo à prejudicial ser examinada antes do exame de mérito da ação penal, pois resultado daquela vai interferir no resultado da ação penal.
A questão prejudicial pode ser de natureza heterogenia absoluta ou facultativa e homogenia. As duas primeiras envolvem matérias diversas da penal, devendo, portanto, serem apreciadas pelo juízo cível competente, enquanto que a homogenia envolve matéria também penal, que deve ser apreciada pelo próprio juiz criminal.
A - Questão prejudicial heterogenia absoluta:
assim considerada por envolver matéria diversa da penal que seja relacionada ao Estado civil das pessoas naturais, devendo, portanto, ser apreciada somente pelo juízo cível competente, obrigando o juiz criminal a suspender o curso da ação penal até que seja apreciada definitivamente a questão prejudicial suscitada. Suspensa a ação penal ficará suspenso também o curso da prescrição, e durante a suspensão da ação penal permite ao juiz inquirir as testemunhas e produzir as provas de caráter de urgência, conforme artigo 92 do CPP e artigo 116, I, do CP.
B - Questão Prejudicial Heterogênea Facultativa –
Assim considerada por envolver matéria diversa da ação penal que deve ser apreciada pelo juízo cível competente e que não seja relacionada ao estado civil das pessoas naturais. A questão