Processo Legislativo
O processo legislativo é o meio pelo qual se desenvolve a atividade legiferante estatal através da elaboração de lei, sendo esta a função típica do Poder Legislativo. Este é o processo pelo qual o Direito passa a ser positivado, através da elaboração de normas jurídicas. Também pode ser visto como os atos feitos pelo Poder Legislativo e Poder Executivo, quais sejam as espécies normativas. Para que o processo legislativo cumpra de fato o seu fim, faz-se necessário que seja composto dos seguintes atos: Fase de Iniciativa, Fase Constitutiva e a Fase Complementar, esta última é aonde acontece a promulgação e a publicação da lei, é o que explanaremos ao longo deste trabalho, além das espécies normativas compreendidas no artigo 59 da Constituição Federal de 1988.
1.2 Espécies de Processo Legislativo
Os atos legislativos podem ser elaborados de três modos diferentes, quais sejam:
a) Processo Ordinário- elabora leis ordinárias.
b) Processo Sumário- as leis ordinárias tramitam em caráter de urgência.
c) Processo Especial- se destina à elaboração de outras normas como Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções e Leis Financeiras.
2 FASE DE INICIATIVA
A primeira fase do processo legislativo é a fase de iniciativa, e está se dá quando alguém ou algum ente da ação na apresentação de uma proposta de criação de novo direito, que deverá culminar, desde que atendidos todos os requisitos e seguidos todos os trâmites, com a formação da espécie normativa, caso contrário haverá um vício de iniciativa, uma inconstitucionalidade formal.
2.1 Hipóteses de Iniciativa
As hipóteses de iniciativa são classificadas em Geral, Concorrente, Privativa, Popular, Conjunta e a Parlamentar ou Extraparlamentar.
2.2 Iniciativa Geral
A Constituição Federal confere competência a algumas pessoas, de acordo com o caput do art. 61 são elas: Qualquer membro da Câmara dos