processo legislativo
1- Iniciativa – vai impulsionar o tramite legislativo. A iniciativa é o ato propulsor. O projeto de lei é apresentado à mesa e depois segue seu curso.
2- Emenda – é uma correção que se propõe a qualquer matéria para suprimir, excluir, editar, alterar a redação sem trabalhar com o mérito em si, visa sanar algum vício de linguagem. Os competentes para emendar são os mesmas pessoas que são competentes para iniciar o projeto.
3- Votação – antes dela tem a discussão de proposta pelos congressistas que irão discutir e votar. O voto é a manifestação da vontade. projeto de lei só sera aprovado apreciação das 2 casas (iniciadora e revisora).
O projeto de lei apresentado e aprovado pelas duas casas vai direto para o presidente sancionar.
Se o projeto de lei for aprovado pela câmara iniciadora e rejeitado pra revisora é arquivado.
O projeto aprovado pela câmara iniciadora e emendado pela câmara revisora, voltapara iniciadora, para que ela proceda ou não a emenda.
A votação pode ser nominal, simbólica e secreta.
4- sanção – é a aprovação do executivo, é ato politico, indelegável e privativo. Pode ser expressa e tácita, tendo-se 15 dias para sancionar ou vetar. Se não se manifestar sanciona tacitamente. Sendo o prazo contado a partir do recebimento. A sanção vai transformar o projeto aprovado em lei. Se o presidente sancionar parte da lei e se calar sobre o restante considera-se sancionada no todo.
5- veto – é a oposição formal do executivo ao projeto de lei, pode ser total ou parcial. O plenário em sua maioria absoluta pode acatar ou não o