Processo Legislativo - Conceito
PROCESSO LEGISLATIVO – CONCEITO E OBJETIVO
Ao referir-se ao termo Processo Legislativo, consideremos duas formas de interpretação, pois, a este termo considera-se conceito jurídico bem como, conceito sociológico, ensina Alexandre de Moraes, que juridicamente, o processo legislativo é “o conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na produção das leis e atos normativos que derivam diretamente da própria Constituição”. Sociologicamente, Alexandre de Moraes o define como “conjunto de fatores reais que impulsionam e direcionamos legisladores a exercitarem suas tarefas”.
O doutrinador José Afonso da Silva, exprime definição mais simples do que é o processo legislativo, “processo legislativo é o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção) realizados pelos órgãos legislativos e órgãos cooperadores para o fim de promulgar leis”
Somente através do processo legislativo o Estado brasileiro poderá, estabelecer as regras de Direito, organizando a sociedade.
Sendo o processo legislativo do ponto de vista jurídico o conjunto de ações que garantiram disciplina e ordem ao processo de criação de leis, define a constituição Federal de 1988 em seu artigo 59 garante as ações a serem tomadas quanto a criação da norma enquanto espécie:
Art.59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Emendas a Constituição
II. Leis complementares
III. Leis ordinárias
IV. Leis delegadas
V. Medidas provisórias
VI. Decretos legislativos
VII. Resoluções
Fundamentalmente, o cumprimento do processo legislativo, representa a reafirmação do princípio da legalidade, que professa, a não obrigação de fazer ou deixar de fazer qualquer coisa se não em virtude de lei valida formalmente, ou seja, lei que tenha passado por todas as etapas do processo legislativo.
O descumprimento do processo legislativo caracteriza a inconstitucionalidade formal da lei, o que implicara em repressão de tal espécie normativa pelo Poder