Processo justo
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. A prova e sua importância no processo civil. 3. Uma releitura da teoria da prova e dos poderes instrutórios do juiz: necessidade de adequação à evolução do processo. 4. A crescente valorização do princípio da verdade real. 5. A função do juiz no comando do processo: os poderes instrutórios. 6. Resistência ainda presente no direito comparado. 7. O princípio da livre admissibilidade da prova. 8. Direito da parte à prova: inexistência de poder discricionário do juiz. 9. Conclusões.
O PROCESSO JUSTO: O JUIZ E SEUS PODERES
INSTRUTÓRIOS NA BUSCA DA VERDADE REAL
Humberto Theodoro Júnior Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Advogado.
1. Introdução
Tenho, nos últimos tempos, dedicado boa parte de meus estudos ao problema do processo justo e ao papel de destaque que o princípio da verdade real nele desempenha.
O tema permanece atual e desafiador na doutrina processual, tanto entre nós como no direito comparado. Entre os brasileiros, apenas para exemplificar, são preciosas as lições de BARBOSA MOREIRA[1] e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE[2], na abordagem feita quanto à iniciativa do juiz na instrução probatória do processo.
No direito comparado, merece ser lembrado o debate que na Europa vem sendo travado entre MONTERO AROCA e FRANCO CIPRIANI, de um lado, e MICHELE TARUFFO, de outro[3].
2. A prova e sua importância no processo civil
Os processos judiciais não se