processo gerenciais
PROFISSIONALMENTE: Atividade econômica organizada com intuito para a produção ou circulação de serviços, ou bens. O “ profissionalismo” seguindo a doutrina, precisa ser interpretado com as seguintes características: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informação.
ATIVIDADE ECONOMICA: Resulta em riqueza por conta da extração, distribuição e transformações de recursos naturais, serviços e bens, tendo como objetivo a satisfação de necessidades humanas.
ATIVIDADE ORGANIZADA: A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatros fatores de produção: Capital, Mão de Obra, Tecnologia e Insumos.
PASSO 3
Qual o conceito de empresário ?
Só é considerado empresário aquele que executa profissionalmente uma atividade econômica organizada em função da produção ou da circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não consideração empresário?
Todo aquele que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, não é considerado empresário pela legislação. Por mais que conte com auxiliares ou colaboradores. Com exceção, caso ou exercício da profissão constituísse em elemento de empresa.
Cite 5 características do empresário.
- Ser resistente
- Possuir uma responsabilidade abundante e ilimitado
- Pessoa física que exerce uma atividade de empresa
- Isolar ou onerar bens, imóveis ligados ao exercícios de empresas
- Consortes podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Teoricamente, todo homem tem direitos e obrigações, porém, para que possa adquirir plena capacidade. A duas hipóteses no código civil: Menor absolutamente incapaz, e menor relativamente incapaz. Menores de 16 se enquadram na primeira e menores de 18 e maiores de 16 anos, na segunda. Mas, em ambos os casos mediante a emancipação poderá ser alcançado pelo casamento, concessão dos pais