processo formular e o período clássico

597 palavras 3 páginas
Disciplina História do Direito
Aula 08
Tema: O processo formular e o período clássico

O período clássico vai do século II a.C até o final do século III. No âmbito da História Geral temos grandes eventos, tais como as conquistas militares, grandes transformações políticas como a ascensão de Augusto ao poder, como “Príncipe”, instaurando o império, sob outra denominação.
*Imperator (Imperador): general vitorioso.
Por sua vez, no Direito temos importantes transformações.
* O processo formular tinha algumas peculiaridades, o Requerente deveria fazer com que o Requerido comparecesse em juízo, e não contava com a força do Estado. Assim havia muita limitação ao acesso a justiça. Posteriormente, foram estipuladas certas punições em favor do Requerido que não comparecesse. Quando o comparecimento acontecia, a formulação da pretensão era feita perante testemunhas (por isso cum testatio). Não havia Apelação. * Havia a nítida divisão entre o papel do Pretor e o do Iudex (ou arbitro).
Com o passar do tempo passou o pretor ganhou importância, podendo emitir editos, que regulavam sua atuação. Esses editos tiveram primeiramente uma natureza política (o mau pretor desobedecia, o bom obedecia-lhe). Posteriormente, esses editos, passaram a possuir a natureza de Lex, podendo ser invocado pelo pretor que o havia formulado. Depois passou-se a dar importância aos editos passados, e por fim uma lei veio a disciplinar a elaboração de novos editos.
Com os editos, os pretores formatavam lacunas no direito vigente, por exemplo proteção da boa fé, praticas comerciais, obrigações, posse, etc.
Entretanto, no império, o poder do imperador cresceu, este começou a ser consultado, posteriormente, teve o poder de delegar o julgamento a seus funcionários, o que fez com que desaparecesse o processo formular.
Inclusive, o Imperador, ou um de seus conselheiros, poderia rever o processo, desde que o desejoso formulasse um Apelo.

1. Características:
a) Costume: os textos da época

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