Processo Eletrônico
O século XXI vem sendo palco de constantes inovações tecnológicas que facilitam a interação do homem com o espaço em que vivem. A informática foi uma das maiores revoluções tecnológicas do homem moderno, cujo efeito transformador originou o que chamamos hoje de a "Sociedade da Informação". A cada ano que passa, surgem cada vez mais tecnologias que se tornam indispensáveis no dia-a-dia. O avanço chega a ser tanto que não conseguimos mais pensar em nossas vidas sem os benefícios trazidos por tamanhas descobertas. E assim, o homem supre suas necessidades através da tecnologia.
A intenção da tecnologia é de proporcionar ao homem rapidez, agilidade, praticidade, conforto e um maior aproveitamento do tempo. E, em meio a esse contexto, cabe ao Estado se adequar as novas demandas solicitadas pela sociedade. Diante disto, o Poder Judiciário sentiu a necessidade de se enquadrar a esse novo padrão que requer agilidade e imediatismo nas resoluções das diversas questões apresentadas.
A lentidão do Poder Judiciário não mais se sustenta nesta nova sociedade moldada pelas inovações tecnológicas. Logo, um processo que leve anos para ser tramitado, provoca uma desconformidade nesta nova sociedade que clama pela resolução imediata.
Em meio a essa revolução, algumas medidas inovadoras foram tomadas pelo Poder Judiciário, como a criação dos Juizados Especiais e a Lei do Fax. A criação dos Juizados Especiais trouxe uma maior agilidade ao processo judicial, enquanto que a Lei do Fax permitiu que, desde que observados os requisitos legais, as petições sejam enviadas por fax. E, é por meio desta busca pela dinâmica que a Justiça Brasileira vem traçando novas diretrizes.
Assim, a lei 10.280/06 acrescentou como parágrafo único ao artigo 154 do Código de Processo Civil a ideia de que os Tribunais podem disciplinar entre si a comunicação de atos oficiais por meio eletrônico. Porém, a verdadeira instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça se encontra na Lei