Processo Eletronico - Peticionamento
Para peticionar no respectivo site o advogado denominado assessor deverá possuir certificado digital, que nada mais é do que um instrumento que valida os documentos com a mesma segurança jurídica que os documentos físicos (papel), assegurando a autenticidade e integralidade das informações, deve, ainda, o assessor, estar devidamente cadastrado no sistema.
As petições podem ser encaminhadas para qualquer foro habilitado, mediante o preenchimento de informações e seguindo os passos abaixo descritos:
PETIÇÃO INICIAL – Petição Inicial de 1º Grau
1 - Cadastrar dados básicos;
2 – Cadastrar as partes;
3 – Anexar documentos (sempre em PDF). Ao final do peticionamento será apresentada uma tela com os dados do protocolo que serão enviados ao e-mail cadastrado.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA- Petição intermediaria de 1º grau
1 – Informar o processo:
- Destino;
- Número do processo;
- Categoria;
- Tipo de petição;
2 - Selecionar partes;
3 – Anexar documentos (sempre em PDF)
Em suma, o processo de peticionamento eletrônico dar-se-á em três etapas, a primeira cadastra-se os dados básicos, a segunda cadastra-se as partes e/ou advogados, e a terceira e última é anexar os documentos, que são permitidos somente em formato PDF.
A publicação do andamento do processo será emitida no Diário da Justiça Eletrônico, que substituirá inteiramente o impresso.
Os documentos permitidos neste procedimento são a Petição, Procuração, Contrato Social/Atos Constitutivos, Carta, Justiça Gratuita, Certidão de Dívida Ativa, Peça Inicial, Carta Precatória Distribuída, Documentos Pessoais e Documentos Sigilosos.
A Lei de Informatização do Processo Judicial, nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre quem pode impetrar as peças no procedimento eletrônico:
“Art. 10 – A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação,