Processo do Trabalho
o Princípio do Juspostulandi
Art. 791, CLT - Súmula 425 TST
Não tem limite de valor, única limitação é a instância, no TST somente advogado poderá atuar e não caberá Juspostulandi para Ação rescisória, Ação cautelar e
Mandado de segurança.
o Princípio da conciliação (art 764, CLT) - OJ 376-SDI - 1
Rito Ordinário - art. 846 e 850, CLT
aberta a sessão - proposta de acordo (art. 846,CLT) - após as razões finais e antes da sentença (art. 850).
Rito Sumaríssimo - art. 852 - E, CLT
não tem momento específico poderá fazer a qualquer momento.
Súmula 418 TST - homologação de acordo é faculdade do magistrado
Acordo - art. 831,§ único, CLT - IRRECORRÍVEL PELAS PARTES - Único que poderá interpor recurso é o INSS.
Súmula 259 TST - Único meio de impugnação é a AÇÃO RESCISÓRIA para parte
(art. 485, CPC).
o Princípio da irrecorribilidade de decisões interlocutórias - Súmula 214
TST.
o Prazos - OJ 310 - SDI -1
Súmula 197 do TST
Prerrogativas de prazo (7799/69) - União, Estados, Município e DF - MPF Correios...
Entidades de fiscalização não tem prerrogativas de prazo - Ex. OAB, CRM..
Litisconsorte não te prazo em dobro
Súmula 262 do TST
PROCEDIMENTOS
SUMÁRIO
Até
2 salários mínimos na época da propositura da ação
Não tem recurso na esfera do trabalho, se tiver afronta a
CF sairá da Vara do Trabalho p/ o
STF
em
Recurso
Extraordinário
ORDINÁRIO
Acima de 40 salários mínimos na época do ajuizamento da ação
Arrolar
até
3
testemunhas
_____________________
Cabe citação por edital
_____________________
Se tiver adm. púbica no polo passivo - defesa 20 min - 10 min
SUMARÍSSIMO
Até 40 salários mínimos na época do ajuizamento da ação
Não cabe em face da adm. pública direta/fundacional e autárquica, pois tem prerrogativa de prazo
+ Completo
Pedido certo ou determinado ( ter o valor liquidado) Não cabe citação por edital - reclamado deve estar em local certo e sabido. Juiz tem 15 dias para apreciação da ação ajuizada.
Prova
testemunhal,