Processo do Trabalho Milton Campos
02/09/2013
Ritos sumário, sumaríssimo e ordinário
Processo judicial eletrônico
A diferença é a inicial. O processo judicial eletrônico vem sendo padronizado para todas as justiças. Atualmente, cada situação é de um jeito. No juizado especial existe um login e senha. Na justiça do trabalho precisa ter assinatura digital, que deve ser comprada.
No PJE o prazo termina meia noite (existe um prazo maior para cumprir o prazo).
No processo judicial eletrônico é fundamental ter o CPF do empregado. Sem o CPF do autor não é possível distribuir a ação (pelo CPF o sistema gera o nome da pessoa e algumas outras informações).
16/09/2013
Competência
Art. 651 CLT
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide
Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº
9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
(Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Modificação da competência
a) Prorrogação
b) Conexão, arts. 102 e 103, CPC
Art. 102. A competência, em razão do valor e do