Processo de soldagem do aço4340 mag
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Apelao Cvel n. 2011.085151-1, de ItajaRelator: Des. Fernando Carioni
APELAO CVEL. AO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAO. CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR. MULTA DECENDIAL. PREVISO NA APLICE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAO. HONORRIOS DOS ASSISTENTES TCNICOS. NUS DA PARTE VENCIDA. INCIDNCIA DO 2 DO ARTIGO 20 DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Aplicam-se as regras do Cdigo de Defesa do Consumidor s relaes entre segurado e seguradora.
Constatado por percia tcnica que os danos nos imveis foram causados por vcio de construo, resultante da utilizao de materiais de m qualidade, aliada falta de boa tcnica na execuo dos servios, configurada est a responsabilidade da seguradora em indenizar os prejuzos, sobretudo porque se trata de risco coberto pela aplice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitao. devida a multa decendial pelo atraso do pagamento da indenizao no percentual de 2% (dois por cento).
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citao.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelao Cvel n. 2011.085151-1, da comarca de Itaja (1 Vara Cvel), em que apelante Caixa Seguradora S/A e apelados Arnaldo Plcido dos Santos, Adilson Pereira, Reginaldo Pedro da Silva, Maria Zeneide da Cunha Cabral, Valclia Custdio, Celso Germano Bacca, Rogrio Machado, Soeli de Souza Gonalves, Maria da Graa Mendona Baittinger e Antnio Carlos Ado:
A Terceira Cmara de Direito Civil decidiu, por votao unnime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado no dia 24 de janeiro de 2012, os Exmos. Srs. Des. Marcus Tulio Sartorato e Saul Steil.
Florianpolis, 26 de janeiro de 2012.
Fernando Carioni
PRESIDENTE E RELATOR
RELATRIO
Arnaldo Plcido dos Santos, Adilson Pereira, Reginaldo Pedro da Silva, Maria Zeneide da Cunha Cabral, Valclia Custdio, Celso